Alguém sabe me dizer qual lei que regulamenta o transporte de combustível?
Preciso saber até quantos kg de combustível pode ser transportado num carro de passeio, ou seja, nós aeromodelistas.
Transporte de combustível
- Paulinho
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Re: Transporte de combustível
jurandi10 escreveu:Alguém sabe me dizer qual lei que regulamenta o transporte de combustível?
Preciso saber até quantos kg de combustível pode ser transportado num carro de passeio, ou seja, nós aeromodelistas.
É proibido até onde sei! Não é Kg, é L...
RESOLUÇÃO Nº 601, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982 - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
Resumo Descritivo:
Proíbe a instalação de tanque suplementar e a condução de combustível em veículos automotores.
O Conselho Nacional de Trânsito, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 5º da Lei nº 5.108, de 21.09.66 que instituiu o Código Nacional de Trânsito e o artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968; e,
Considerando o disposto na Portaria CNP-GERAC nº 588 de 20.11.80;
Considerando que a colocação de tanque suplementar de combustível e o acréscimo de sua capacidade em veículo automotor após sair de fábrica, constitui alteração de suas características;
Considerando que o tanque suplementar afeta a estabilidade do veículo, com risco para a segurança do trânsito;
Considerando que o tanque suplementar não atende a economia de combustível, objeto dos Decretos nºs 79.133 e 79.134, ambos de 17.01.77;
Considerando o que consta dos Processos nºs 041/77-CONTRAN, 3016/8O-MJ e 4481/81-DNER e a deliberação tomada pelo Colegiado em sua reunião do dia 08 de setembro de 1982,
R E S O L V E
Art. 1º - Não permitir a circulação de veículos com tanque suplementar de combustível instalado após sair de fábrica e daqueles classificados na "espécie Automóvel" que conduzam combustível em recipientes de qualquer natureza, observado o disposto nos artigos 6º e 7º da Portaria CNP-GERAC Nº 588/80, transcritos no Anexo que acompanha esta Resolução.
Parágrafo único - Executam-se os veículos de carga, de transporte coletivo, de socorro, de prestação de serviço de utilidade pública, os especiais e as viaturas militares.
Art. 2º - Não será renovada a licença anual do veículo com tanque suplementar de combustível e nem substituído o seu CRV quando da mudança de domicílio e transferência de propriedade.
Art. 3º - Pela inobservância desta Resolução, fica o proprietário do veículo sujeito à penalidade prevista no Art. l8l, item XXX, letra m, do RCNT.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 511/77, 590/81 e disposições em contrário.Brasília - DF., 10 de setembro de 1982.
CELSO CLARO HORTA MURTA
Presidente
Publicado no D.O. de 14/09/82.
"Todos nós pensamos em deixar um planeta melhor para nossos filhos... Quando é que pensaremos em deixar filhos melhores para nosso planeta?"
Re: Transporte de combustível
É.. Pela lei, nenhum.
Mas se você tiver um veículo próprio para transporte de combustível, equipado com as exigências de segurança, vistoriado pelo INMETRO, com placas de identificação e motorista treinado para transportar líquidos inflamáveis conforme o decreto 96044, aí é outra coisa..
Apesar de que são poucos os testemunhos de pessoas que foram multadas por este motivo.
Detran escreveu:-----Original Message-----
From: Multas - Ouvidoria [mailto:multas@detran.rj.gov.br]
Sent: sexta-feira, 12 de novembro de 2004 16:59
To: Guilherme Krug
Cc: Centro de Cópias Email
Subject: RES: SAIT# "Galão" de combustível ## 10309
Prezado Guilherme,
Transportar um recipiente com material inflamável em um
veículo de passeio é uma infração, cabendo a aplicação das
penalidades previstas no artigo 169 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). Segue abaixo o referido artigo:
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados
indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Obrigado, por entrar em contato conosco.
Atenciosamente,
Rodrigo Ferreira
Equipe de E-mail
Ouvidoria - Detran-RJ
Mas se você tiver um veículo próprio para transporte de combustível, equipado com as exigências de segurança, vistoriado pelo INMETRO, com placas de identificação e motorista treinado para transportar líquidos inflamáveis conforme o decreto 96044, aí é outra coisa..
Apesar de que são poucos os testemunhos de pessoas que foram multadas por este motivo.
Mostre a um Sábio onde ele errou e ele te agradecerá.
Mostre a um Ignorante onde ele errou e ele te insultará.
Mostre a um Ignorante onde ele errou e ele te insultará.
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- Registrado em: Dom Jun 14, 2015 6:52 pm
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Re: Transporte de combustível
E o produtor que precisa abastecer um trator? Galão padrão inmetro pra que então!??
Paizinho de m***a!! Tem lei pra tudo o que é lado e o cidadão de bem quer andar na lei ou pensa que tem o direito de encher um galão de combustível, pagando os olhos da cara achando que pode prestar um socorro ou levar para a sua máquina agrícola, toma uma multa e ainda é quase tratado como bandido!! TÁ LOCO!!
Paizinho de m***a!! Tem lei pra tudo o que é lado e o cidadão de bem quer andar na lei ou pensa que tem o direito de encher um galão de combustível, pagando os olhos da cara achando que pode prestar um socorro ou levar para a sua máquina agrícola, toma uma multa e ainda é quase tratado como bandido!! TÁ LOCO!!