Transporte de combustível

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jurandi10
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Transporte de combustível

Mensagem por jurandi10 »

Alguém sabe me dizer qual lei que regulamenta o transporte de combustível?
Preciso saber até quantos kg de combustível pode ser transportado num carro de passeio, ou seja, nós aeromodelistas.
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Paulinho
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Re: Transporte de combustível

Mensagem por Paulinho »

jurandi10 escreveu:Alguém sabe me dizer qual lei que regulamenta o transporte de combustível?
Preciso saber até quantos kg de combustível pode ser transportado num carro de passeio, ou seja, nós aeromodelistas.


É proibido até onde sei! Não é Kg, é L...

RESOLUÇÃO Nº 601, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982 - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

Resumo Descritivo:

Proíbe a instalação de tanque suplementar e a condução de combustível em veículos automotores.

O Conselho Nacional de Trânsito, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 5º da Lei nº 5.108, de 21.09.66 que instituiu o Código Nacional de Trânsito e o artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968; e,

Considerando o disposto na Portaria CNP-GERAC nº 588 de 20.11.80;

Considerando que a colocação de tanque suplementar de combustível e o acréscimo de sua capacidade em veículo automotor após sair de fábrica, constitui alteração de suas características;

Considerando que o tanque suplementar afeta a estabilidade do veículo, com risco para a segurança do trânsito;

Considerando que o tanque suplementar não atende a economia de combustível, objeto dos Decretos nºs 79.133 e 79.134, ambos de 17.01.77;

Considerando o que consta dos Processos nºs 041/77-CONTRAN, 3016/8O-MJ e 4481/81-DNER e a deliberação tomada pelo Colegiado em sua reunião do dia 08 de setembro de 1982,

R E S O L V E

Art. 1º - Não permitir a circulação de veículos com tanque suplementar de combustível instalado após sair de fábrica e daqueles classificados na "espécie Automóvel" que conduzam combustível em recipientes de qualquer natureza, observado o disposto nos artigos 6º e 7º da Portaria CNP-GERAC Nº 588/80, transcritos no Anexo que acompanha esta Resolução.

Parágrafo único - Executam-se os veículos de carga, de transporte coletivo, de socorro, de prestação de serviço de utilidade pública, os especiais e as viaturas militares.

Art. 2º - Não será renovada a licença anual do veículo com tanque suplementar de combustível e nem substituído o seu CRV quando da mudança de domicílio e transferência de propriedade.

Art. 3º - Pela inobservância desta Resolução, fica o proprietário do veículo sujeito à penalidade prevista no Art. l8l, item XXX, letra m, do RCNT.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 511/77, 590/81 e disposições em contrário.Brasília - DF., 10 de setembro de 1982.

CELSO CLARO HORTA MURTA
Presidente


Publicado no D.O. de 14/09/82.
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Abib
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Re: Transporte de combustível

Mensagem por Abib »

É.. Pela lei, nenhum.

Detran escreveu:-----Original Message-----
From: Multas - Ouvidoria [mailto:multas@detran.rj.gov.br]
Sent: sexta-feira, 12 de novembro de 2004 16:59
To: Guilherme Krug
Cc: Centro de Cópias Email
Subject: RES: SAIT# "Galão" de combustível ## 10309

Prezado Guilherme,
Transportar um recipiente com material inflamável em um
veículo de passeio é uma infração, cabendo a aplicação das
penalidades previstas no artigo 169 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). Segue abaixo o referido artigo:

Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados
indispensáveis à segurança:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

Obrigado, por entrar em contato conosco.

Atenciosamente,

Rodrigo Ferreira
Equipe de E-mail
Ouvidoria - Detran-RJ


Mas se você tiver um veículo próprio para transporte de combustível, equipado com as exigências de segurança, vistoriado pelo INMETRO, com placas de identificação e motorista treinado para transportar líquidos inflamáveis conforme o decreto 96044, aí é outra coisa..

Apesar de que são poucos os testemunhos de pessoas que foram multadas por este motivo.
Mostre a um Sábio onde ele errou e ele te agradecerá.
Mostre a um Ignorante onde ele errou e ele te insultará.
jurandi10
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Re: Transporte de combustível

Mensagem por jurandi10 »

E o produtor que precisa abastecer um trator? Galão padrão inmetro pra que então!??
Paizinho de m***a!! Tem lei pra tudo o que é lado e o cidadão de bem quer andar na lei ou pensa que tem o direito de encher um galão de combustível, pagando os olhos da cara achando que pode prestar um socorro ou levar para a sua máquina agrícola, toma uma multa e ainda é quase tratado como bandido!! TÁ LOCO!!
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