novo sistema Receita/Correios a partir Janeiro 2015

Área para referências sobre lojas, sites, etc.
Todo mundo sabe que os correios demoram, quando a compra é feita na China e tem que atravesser metade do mundo (literalmente) para chegar ao destinatário, passando ainda por fiscalização/alfândega, demora ainda mais e corre o risco de pagar imposto.
Mas sempre tem algum desavisado, que não sabe disto e abre tópico em tudo quanto é lugar, foi criada esta seção.
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jefersonalessandro
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Mensagem por jefersonalessandro »

[quote:4648b8e140="danx"][quote:4648b8e140="jefersonalessandro"]Eu achei muito bom mesmo,pelo menos na teoria nao vamos ficar pagando imposto sobre mercadorias abaixo de U$ 50 ,e mesmo as com valores superiores a $ 50 serão taxadas corretamente,cansei de fazer revisão de produtos abaixo de $ 50.

Ideal seria uma taxa menor,mas pode atrapalhar o comercio interno .

Abraço Jéferson[/quote:4648b8e140]

Amigo, em matéria de interpretação de texto você ta mal em... releia o que está escrito e não afirme o que você entende sem ter certeza...não existe isenção de imposto no que você compra em outro país![/quote:4648b8e140]

Você também interpreta mal ,abaixo de 50 dólares para pessoa física é isento ,nao é interpretação,esta na lei :

"No uso das competências atribuídas pelo referido dispositivo, o Ministro da Fazenda editou a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que dispõe, no § 2º do art. 1º, que “os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.”

O que eu disse é que produtos de valor real abaixo de 50 dólares são taxados,sem critério algum,isto acontece a toda hora so como o povo é apressado demais paga o imposto.

O certo que se cumprir a risca abaixo de 50 dólares é isento ,isto é decreto lei nao tem nada haver como o novo sistema.
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danx
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Mensagem por danx »

[quote:cc5875327c="jefersonalessandro"]pelo menos na teoria nao vamos ficar pagando imposto sobre mercadorias abaixo de U$ 50 [/quote:cc5875327c]

Agora me aponte onde está na lei que itens comprados abaixo de 50$ é isento? se foi comprado, se houve negociação está sujeito a tributação.

Não existe isenção de imposto, a lei dos 50$ só é valida quando for enviada de pessoa física para pessoa física, ou seja, se você comprou vai ter que pagar imposto nem que o produto custe 1 dólar...A maioria das nossas encomendas não são tributadas por falta de estrutura da RF, que no qual a nota diz que isso está sendo resolvido... Sendo assim, todas as encomendas feitas a partir de janeiro do ano que vem, já vão ser tributadas a partir de sua origem, antes mesmo de chegar no Brasil a RF junto aos correios terão o conhecimento do item e do valor que você pagou e com isso os impostos já serão previamente definido com base nesses critérios e assim não terá mais o transtorno da encomenda ter que ir para a fiscalização, o produto será enviado diretamente para o seu destinatário.
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Viridias
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Mensagem por Viridias »

Deus queira que eu me engane, mas o que essa PeTralhada está anunciando será a tributação de tudo que vier do exterior, e da maneira deles RF. Por outro lado o tempo de espera deverá ser o mesmo, isto se não aumentar.
"Ninguém é tão sábio que não tenha nada a aprender, nem tão burro que não tenha nada a ensinar". Pense nisso.
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Buts
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Mensagem por Buts »

Amigo, vc precisa ler as coisas... o amigo de cima citou a lei, pessoa fisica para pessoa física abaixo de 50 dolares é isento.... vai lá e leia....

[quote:8a890df317="danx"][quote:8a890df317="jefersonalessandro"]pelo menos na teoria nao vamos ficar pagando imposto sobre mercadorias abaixo de U$ 50 [/quote:8a890df317]

Agora me aponte onde está na lei que itens comprados abaixo de 50$ é isento? se foi comprado, se houve negociação está sujeito a tributação.

Não existe isenção de imposto, a lei dos 50$ só é valida quando for enviada de pessoa física para pessoa física, ou seja, se você comprou vai ter que pagar imposto nem que o produto custe 1 dólar...A maioria das nossas encomendas não são tributadas por falta de estrutura da RF, que no qual a nota diz que isso está sendo resolvido... Sendo assim, todas as encomendas feitas a partir de janeiro do ano que vem, já vão ser tributadas a partir de sua origem, antes mesmo de chegar no Brasil a RF junto aos correios terão o conhecimento do item e do valor que você pagou e com isso os impostos já serão previamente definido com base nesses critérios e assim não terá mais o transtorno da encomenda ter que ir para a fiscalização, o produto será enviado diretamente para o seu destinatário.[/quote:8a890df317]
Dificil é aprender a LER. O resto está escrito !!!
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danx
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Mensagem por danx »

[quote:aa081b49ab="Buts"]Amigo, vc precisa ler as coisas... o amigo de cima citou a lei, pessoa fisica para pessoa física abaixo de 50 dolares é isento.... vai lá e leia....[/quote:aa081b49ab]


DESISTOOOOO
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jefersonalessandro
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Mensagem por jefersonalessandro »

[quote:7533c6ccb8="danx"][quote:7533c6ccb8="Buts"]Amigo, vc precisa ler as coisas... o amigo de cima citou a lei, pessoa fisica para pessoa física abaixo de 50 dolares é isento.... vai lá e leia....[/quote:7533c6ccb8]


DESISTOOOOO[/quote:7533c6ccb8]

So com o link mesmo,mas esta regra é para o menos abastardo igual eu ou sem pressa,para quem gosta de pagar imposto injustamente nao vale a regra.

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/02/12/2014_02_12_17_44_54_330806488.html
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danx
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Mensagem por danx »

O pior de tudo é que o povo ainda fala em isenção....

Gostaria de saber o contato da chinesada que anda mandando presente abaixo dos 50$...

eu ainda não encontrei nenhuma loja ou pessoa de outro país que me mande presente, até o momento tudo que se compra de outro país tem que pagar imposto...

MAS O POVO insiste nessa regra de isenção, ISSO PRA MIM não existe, pois não conheço nenhum desocupado em outro país que tenha tempo de me mandar presentinho... ENTÃO esqueça essa regra, pois tudo que vem de outro país pra você é porque vocês compraram....que dificuldade!

Se vocês tiverem o contato da chinesada ou dos gringos desocupados, por gentileza, to precisando de 2822 pra ocupar meu tempo e deixar de ler tanta besteira...
Gilberto_CWB
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Mensagem por Gilberto_CWB »

...No uso das competências atribuídas pelo referido dispositivo, o Ministro da Fazenda editou a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que dispõe, no § 2º do art. 1º, que “os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Está bem claro, ao final do parágrafo: Desde que o remetente E o destinatário sejam pessoas físicas...
" E" significa os dois ao mesmo tempo...
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danx
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Mensagem por danx »

[quote:783bdedc09="Gilberto_CWB"]...No uso das competências atribuídas pelo referido dispositivo, o Ministro da Fazenda editou a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que dispõe, no § 2º do art. 1º, que “os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Está bem claro, ao final do parágrafo: Desde que o remetente E o destinatário sejam pessoas físicas...
" E" significa os dois ao mesmo tempo...[/quote:783bdedc09]

E onde se atribui no hobby amigo?

Qual o beneficio que irá trazer ao mencionar tantas vezes esse parágrafo que não irá nos trazer nenhuma vantagem?

Eu particularmente nunca recebi nenhum presentinho...

Tudo isso só contribui em embaralhar a cabeça dos "iniciantes", ai vai começar aquele zilhão de tópicos com esse assunto nulo...
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jefersonalessandro
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Aff
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