Drone e sua diversa aplicação

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Marco Antonio
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Mensagem por Marco Antonio »

Isto o que você quer fazer já é possível pesando menos do que imagina e pode anunciar o que você imaginar e desenhar o que quiser.
Aviso: Usuário ainda mais Raivoso! Chegou 2014, daqui pra frente a coisa só piora!!! BUUUUU!!!
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Marco Antonio
Equipe E-voo.com
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Mensagem por Marco Antonio »

A única coisa que pega é a legislação pois além de ter que ter uma autorização específica e ela já existe na qualidade de balões de propaganda tem que respeitar a poluição visual. Uma coisa dessa poluindo o ar eu sou o primeiro a pegar uma garrucha e abater!!!!
Uma coisa é sua vontade de ganhar dinheiro a outra é respeitar quem não quer o céu carregado disso.
Eu não quero!!!!
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Raphael Oliveira
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Mensagem por Raphael Oliveira »

Boa ideia, mas só pode ser brincadeira, logo logo drones proibidos e vc aparece com uma ideia dessa :/.

Temos que dar exemplo e parar de voar na cidade:
veja esta matéria:

http://www.diariodepernambuco.com.br/app/outros/ultimas-noticias/46,37,46,14/2014/08/14/interna_politica,522767/colisao-com-drone-e-hipotese-para-causa-do-acidente-de-eduardo-campos.shtml?utm_content=buffer9cc53&utm_medium=social&utm_source=facebook.com&utm_campaign=buffer

http://oglobo.globo.com/brasil/fab-diz-que-area-reservada-para-vant-fica-20km-do-local-do-acidente-com-aviao-13608147

http://eleicoes.uol.com.br/2014/noticias/2014/08/14/fab-despista-possibilidade-de-drone-ter-colidido-com-aviao-de-campos.htm

Não só drone mas tudo que for do hobby logo logo fica confiscado na alfandega...
Fala no vídeo que vai ser futuro, tira esta ideia da cabeça de drones em cidades voando com helicópteros e aviões.


Me desculpe wanzam, mas precisamos mudar isso.
Castor
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Registrado em: Qua Jan 29, 2014 12:55 pm
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Mensagem por Castor »

Na cidade de São Paulo, há legislação que pode ser aplicada para este tipo de publicidade.

Apesar de não ser "explicita", a prefeitura pode sim multar.

_____________________________________________

LEI Nº 14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006
(Projeto de Lei nº 379/06, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo.

[...]

CAPÍTULO III

DA ORDENAÇÃO DA PAISAGEM URBANA

Art. 12. Para os efeitos desta lei, considera-se, para a utilização da paisagem urbana, todos os anúncios, desde que visíveis do logradouro público em movimento ou não, instalados em:

[...]

X - aeronaves em geral e sistemas aéreos de qualquer tipo.

[...]

CAPÍTULO II

DAS NORMAS GERAIS

Art. 8º. Todo anúncio deverá observar, dentre outras, as seguintes normas:

I - oferecer condições de segurança ao público;

[...]

Art. 31. Os responsáveis pelo anúncio, nos termos do art. 32 desta lei, deverão manter o número da licença de anúncio indicativo ou CADAN de forma visível e legível do logradouro público, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas nos arts. 40 e seguintes.

[...]

CAPÍTULO V

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 39. Para os fins desta lei, consideram-se infrações:

I - exibir anúncio:
a) sem a necessária licença de anúncio indicativo ou a autorização do anúncio especial, quando for o caso;
_____________________________________________________________

Obs.:
A prefeitura nunca multou nenhum baloeiro por fazer anúncios com lanternas com velas (perigosas),porém, caso alguém resolva vender este tipo de publicidade a empresas precisa tomar cuidado, pois multar empresas é bem mais fácil, bastando uma foto de qualquer pessoa do anuncio e uma denuncia anonima.

Em outras cidades não conheço a legislação.


Castor
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Raphael Oliveira
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Registrado em: Ter Abr 24, 2012 3:25 pm
Localização: São Paulo

Mensagem por Raphael Oliveira »

Veja pessoal,

Já são mais de 50 caso de phantom confiscados.
http://www.e-voo.com/forum/viewtopic.php?t=173330
robertb
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Localização: São Paulo, SP

Mensagem por robertb »

Pessoal,

1) Se for autuado usando o equipamento sem selo, o ideal é não criar problema nenhum na hora, pois na verdade o policial em grande parte dos casos quer dar o brinquedo pro filho dele de presente (tendo selo ou não), só pede o "papelzinho" de laudo de apreensão com muita educação, ai depois você corre atrás para liberar ou “não”, no caso de não ter selo, grande probabilidade de perder, porem também não fica pro filho do policial, se fizer direitinho com o formulário e apreensão e tudo mais é claro.

Deixando claro que nao são todos, nao estou generalizando.

2) No aeroporto, eles não podem apreender NADA neste sentido (falta de selo), pois não existe normativa “especifica” nenhuma (ainda), se isso ocorrer, também é necessário pedir para a pessoa que apreender preencher um formulário, e depois você libera, ja ocorreu comigo com armas de airsoft, fiz tudo direitinho, paguei os impostos e mesmo assim a mulher queria uma "metralhadora" com laser para dar de presente pro filho dela, sem esse papel de apreensão já era , vai dar pro filho dela, o equipamento não esta em uso, então tecnicamente é igual a um sapato, diferente do item 1 , onde voce esta usando.

No meu caso do Airsoft passei por isso e resolvi , da trabalho mas nada de outro mundo.

na hora da apreensão nunca façam nada , depois resolve, pois pode facilmente ser preso por desacato.... ai fica feia a coisa.
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