Drone e sua diversa aplicação
- Marco Antonio
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- Registrado em: Seg Dez 29, 2003 4:51 pm
- Localização: São Paulo, SP-52
- Marco Antonio
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A única coisa que pega é a legislação pois além de ter que ter uma autorização específica e ela já existe na qualidade de balões de propaganda tem que respeitar a poluição visual. Uma coisa dessa poluindo o ar eu sou o primeiro a pegar uma garrucha e abater!!!!
Uma coisa é sua vontade de ganhar dinheiro a outra é respeitar quem não quer o céu carregado disso.
Eu não quero!!!!
Uma coisa é sua vontade de ganhar dinheiro a outra é respeitar quem não quer o céu carregado disso.
Eu não quero!!!!
Aviso: Usuário ainda mais Raivoso! Chegou 2014, daqui pra frente a coisa só piora!!! BUUUUU!!!
- Raphael Oliveira
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Boa ideia, mas só pode ser brincadeira, logo logo drones proibidos e vc aparece com uma ideia dessa :/.
Temos que dar exemplo e parar de voar na cidade:
veja esta matéria:
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/outros/ultimas-noticias/46,37,46,14/2014/08/14/interna_politica,522767/colisao-com-drone-e-hipotese-para-causa-do-acidente-de-eduardo-campos.shtml?utm_content=buffer9cc53&utm_medium=social&utm_source=facebook.com&utm_campaign=buffer
http://oglobo.globo.com/brasil/fab-diz-que-area-reservada-para-vant-fica-20km-do-local-do-acidente-com-aviao-13608147
http://eleicoes.uol.com.br/2014/noticias/2014/08/14/fab-despista-possibilidade-de-drone-ter-colidido-com-aviao-de-campos.htm
Não só drone mas tudo que for do hobby logo logo fica confiscado na alfandega...
Fala no vídeo que vai ser futuro, tira esta ideia da cabeça de drones em cidades voando com helicópteros e aviões.
Me desculpe wanzam, mas precisamos mudar isso.
Temos que dar exemplo e parar de voar na cidade:
veja esta matéria:
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/outros/ultimas-noticias/46,37,46,14/2014/08/14/interna_politica,522767/colisao-com-drone-e-hipotese-para-causa-do-acidente-de-eduardo-campos.shtml?utm_content=buffer9cc53&utm_medium=social&utm_source=facebook.com&utm_campaign=buffer
http://oglobo.globo.com/brasil/fab-diz-que-area-reservada-para-vant-fica-20km-do-local-do-acidente-com-aviao-13608147
http://eleicoes.uol.com.br/2014/noticias/2014/08/14/fab-despista-possibilidade-de-drone-ter-colidido-com-aviao-de-campos.htm
Não só drone mas tudo que for do hobby logo logo fica confiscado na alfandega...
Fala no vídeo que vai ser futuro, tira esta ideia da cabeça de drones em cidades voando com helicópteros e aviões.
Me desculpe wanzam, mas precisamos mudar isso.
Na cidade de São Paulo, há legislação que pode ser aplicada para este tipo de publicidade.
Apesar de não ser "explicita", a prefeitura pode sim multar.
_____________________________________________
LEI Nº 14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006
(Projeto de Lei nº 379/06, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo.
[...]
CAPÍTULO III
DA ORDENAÇÃO DA PAISAGEM URBANA
Art. 12. Para os efeitos desta lei, considera-se, para a utilização da paisagem urbana, todos os anúncios, desde que visíveis do logradouro público em movimento ou não, instalados em:
[...]
X - aeronaves em geral e sistemas aéreos de qualquer tipo.
[...]
CAPÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS
Art. 8º. Todo anúncio deverá observar, dentre outras, as seguintes normas:
I - oferecer condições de segurança ao público;
[...]
Art. 31. Os responsáveis pelo anúncio, nos termos do art. 32 desta lei, deverão manter o número da licença de anúncio indicativo ou CADAN de forma visível e legível do logradouro público, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas nos arts. 40 e seguintes.
[...]
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 39. Para os fins desta lei, consideram-se infrações:
I - exibir anúncio:
a) sem a necessária licença de anúncio indicativo ou a autorização do anúncio especial, quando for o caso;
_____________________________________________________________
Obs.:
A prefeitura nunca multou nenhum baloeiro por fazer anúncios com lanternas com velas (perigosas),porém, caso alguém resolva vender este tipo de publicidade a empresas precisa tomar cuidado, pois multar empresas é bem mais fácil, bastando uma foto de qualquer pessoa do anuncio e uma denuncia anonima.
Em outras cidades não conheço a legislação.
Castor
Apesar de não ser "explicita", a prefeitura pode sim multar.
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LEI Nº 14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006
(Projeto de Lei nº 379/06, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo.
[...]
CAPÍTULO III
DA ORDENAÇÃO DA PAISAGEM URBANA
Art. 12. Para os efeitos desta lei, considera-se, para a utilização da paisagem urbana, todos os anúncios, desde que visíveis do logradouro público em movimento ou não, instalados em:
[...]
X - aeronaves em geral e sistemas aéreos de qualquer tipo.
[...]
CAPÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS
Art. 8º. Todo anúncio deverá observar, dentre outras, as seguintes normas:
I - oferecer condições de segurança ao público;
[...]
Art. 31. Os responsáveis pelo anúncio, nos termos do art. 32 desta lei, deverão manter o número da licença de anúncio indicativo ou CADAN de forma visível e legível do logradouro público, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas nos arts. 40 e seguintes.
[...]
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 39. Para os fins desta lei, consideram-se infrações:
I - exibir anúncio:
a) sem a necessária licença de anúncio indicativo ou a autorização do anúncio especial, quando for o caso;
_____________________________________________________________
Obs.:
A prefeitura nunca multou nenhum baloeiro por fazer anúncios com lanternas com velas (perigosas),porém, caso alguém resolva vender este tipo de publicidade a empresas precisa tomar cuidado, pois multar empresas é bem mais fácil, bastando uma foto de qualquer pessoa do anuncio e uma denuncia anonima.
Em outras cidades não conheço a legislação.
Castor
- Raphael Oliveira
- membro
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- Registrado em: Ter Abr 24, 2012 3:25 pm
- Localização: São Paulo
Pessoal,
1) Se for autuado usando o equipamento sem selo, o ideal é não criar problema nenhum na hora, pois na verdade o policial em grande parte dos casos quer dar o brinquedo pro filho dele de presente (tendo selo ou não), só pede o "papelzinho" de laudo de apreensão com muita educação, ai depois você corre atrás para liberar ou “não”, no caso de não ter selo, grande probabilidade de perder, porem também não fica pro filho do policial, se fizer direitinho com o formulário e apreensão e tudo mais é claro.
Deixando claro que nao são todos, nao estou generalizando.
2) No aeroporto, eles não podem apreender NADA neste sentido (falta de selo), pois não existe normativa “especifica” nenhuma (ainda), se isso ocorrer, também é necessário pedir para a pessoa que apreender preencher um formulário, e depois você libera, ja ocorreu comigo com armas de airsoft, fiz tudo direitinho, paguei os impostos e mesmo assim a mulher queria uma "metralhadora" com laser para dar de presente pro filho dela, sem esse papel de apreensão já era , vai dar pro filho dela, o equipamento não esta em uso, então tecnicamente é igual a um sapato, diferente do item 1 , onde voce esta usando.
No meu caso do Airsoft passei por isso e resolvi , da trabalho mas nada de outro mundo.
na hora da apreensão nunca façam nada , depois resolve, pois pode facilmente ser preso por desacato.... ai fica feia a coisa.
1) Se for autuado usando o equipamento sem selo, o ideal é não criar problema nenhum na hora, pois na verdade o policial em grande parte dos casos quer dar o brinquedo pro filho dele de presente (tendo selo ou não), só pede o "papelzinho" de laudo de apreensão com muita educação, ai depois você corre atrás para liberar ou “não”, no caso de não ter selo, grande probabilidade de perder, porem também não fica pro filho do policial, se fizer direitinho com o formulário e apreensão e tudo mais é claro.
Deixando claro que nao são todos, nao estou generalizando.
2) No aeroporto, eles não podem apreender NADA neste sentido (falta de selo), pois não existe normativa “especifica” nenhuma (ainda), se isso ocorrer, também é necessário pedir para a pessoa que apreender preencher um formulário, e depois você libera, ja ocorreu comigo com armas de airsoft, fiz tudo direitinho, paguei os impostos e mesmo assim a mulher queria uma "metralhadora" com laser para dar de presente pro filho dela, sem esse papel de apreensão já era , vai dar pro filho dela, o equipamento não esta em uso, então tecnicamente é igual a um sapato, diferente do item 1 , onde voce esta usando.
No meu caso do Airsoft passei por isso e resolvi , da trabalho mas nada de outro mundo.
na hora da apreensão nunca façam nada , depois resolve, pois pode facilmente ser preso por desacato.... ai fica feia a coisa.