[IMPORTANTE] Seus direitos de não pagar impostos indevidos

Área para referências sobre lojas, sites, etc.
Todo mundo sabe que os correios demoram, quando a compra é feita na China e tem que atravesser metade do mundo (literalmente) para chegar ao destinatário, passando ainda por fiscalização/alfândega, demora ainda mais e corre o risco de pagar imposto.
Mas sempre tem algum desavisado, que não sabe disto e abre tópico em tudo quanto é lugar, foi criada esta seção.
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Papalegua
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Mensagem por Papalegua »

[quote:c2ca24fdc8="Fabricio Vidigal"]mais um pacote de $45.00 taxado em 58%.[/quote:c2ca24fdc8]

45 com ou sem frete?
Se está sem o frete, some o frete junto, pois o imposto é com o frete junto e não somente a mercadoria.
Errar uma vez é humano, repetir o erro é burrice.
Fabricio Vidigal
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Mensagem por Fabricio Vidigal »

Ja esta com o frete incluso
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Papalegua
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Mensagem por Papalegua »

[quote:76fef19d3a="Fabricio Vidigal"]Ja esta com o frete incluso[/quote:76fef19d3a]

Então você pode recorrer com os comprovantes de pagamento da compra.
Errar uma vez é humano, repetir o erro é burrice.
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Viridias
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Mensagem por Viridias »

[quote:cf0bd7bca5="Fabricio Vidigal"]Ja esta com o frete incluso[/quote:cf0bd7bca5]

Se você for do bloco dos que aceitam e defendem a portaria MF 156/99, não pode recorrer. Esta portaria determina II de 60%. Se você for do bloco dos que acreditam na defesa de seus direitos, entre com recurso evocando o DL 1804/80. Se vai ser deferido ou indeferido, você só vai saber se der entrada.
"Ninguém é tão sábio que não tenha nada a aprender, nem tão burro que não tenha nada a ensinar". Pense nisso.
snag
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Mensagem por snag »

[quote:6bff63248e="Viridias"]
[b:6bff63248e]Se você for do bloco dos que aceitam e defendem a portaria MF 156/99, não pode recorrer[/b:6bff63248e]. Esta portaria determina II de 60%. [b:6bff63248e]Se você for do bloco dos que acreditam na defesa de seus direitos, entre com recurso evocando o DL 1804/80[/b:6bff63248e]. Se vai ser deferido ou indeferido, você só vai saber se der entrada.[/quote:6bff63248e]


Não é uma questão de pertencer a bloco algum. É uma questão de coerência, de honestidade, de ética.

O que acho estranho, mesmo nos fóruns/blogs especializados em direito, é que ninguém lembra, ou menciona, o objetivo da lei. Tem um coisa chamada de “intenção legislativa”, que vem sendo simplesmente ignorada. Afinal, qual foi o objetivo do governo ao sancionar tal decreto?

Um dos objetivos da tributação alfandegária é, em parte, equilibrar o custo do produtos importados ao custo dos produtos produzidos no país. Um exemplo: se não houvesse II sobre automóveis, não existiriam montadoras no país (nem os empregos diretos, nem os indiretos, dos fornecedores de peças e acessórios). Ao mesmo tempo, facilitar importações pode servir para regularizar a oferta de produtos e garantir o abastecimento e, desse modo, controlar a inflação monetária (é só dar uma olhada no caderno de economia dos jornais ou na Net: num dia o governo isenta o imposto de importação do feijão, no outro diminui a alíquota do trigo, e por aí vai…). Também, não podemos esquecer que por falta de estrutura de fizcalizacão, muitas encomendas postais são liberadas sem a cobrança dos impostos. Existe amparo legal para a Receita deixar de cobrar o imposto? Será que essa lei não foi feita justamente para resolver essa questão?

Então, para qualquer ser pensante fica muito claro que a tal lei foi criada para ser um instrumento da Fazenda/Receita para o controle das remessas postais. Não existe outra explicacão crível.

Ou, alguém acredita sinceramente que a tal lei tenha sido criada para isentar as suas compras no exterior? A troco de quê? Desde quando o governo concede qualquer benefício "de graça"?
Se alguém acredita, por favor, poste seus argumentos…

E isso nos leva a questão principal. Fala-se muito sobre Ética (ou a falta dela)… e aí, pergunto: não é anti-ético usar uma lei que, sabidamente, foi criada com um propósito específico, disvirtuá-la e usá-la em benefício próprio?


Por exemplo: é correto um servidor público receber uma comissão sem exercer o cargo? Ah, mas a lei permite (ou permitia, sei lá)…

Para quem não sabe, corre no STF o julgamento sobre o teto salarial do funcionalismo público. Como um funcionário consegue receber mais que o presidente, ministros ou senadores? Porque há (ou, em algum momento, havia) alguma regra que permite (permitia) ao funcionário incorporar gratificações e outras vantagens ao salário.
É bom lembrar que, na maioria das vezes, estas normas ou leis tinham um objetivo muito nobre: para a maior parte dos servidores, serviam como uma garantia de não ver os rendimentos serem cortados em caso de afastamento do cargo causado por mudança (partidária) da administracão, da perda do cargo causado por não se sujeitar a ingerência política em assuntos técnicos, etc.
Mas, existem muitos que utilizaram tais normas como forma de acumular comissões e inflar os rendimentos. E é até muito provável que alguns desses super-salários sejam resultado de incorporações de vantagens conquistadas através da justiça. E aí?


Então, voltando para a questão dos impostos sobre remessas postais, se o negócio fosse carnaval, seria mais ou menos assim: tem o bloco dos que seguem a própria consciência, tem o bloco dos que não tem consciência alguma e, provavelmente, o bloco maior, daqueles que preferem seguir a manada, dos que querem acreditar que estão certos (e que, pateticamente, apontam sua própria maioria como prova incontestável de suas certezas), daqueles que acham que pensar e tirar suas próprias conclusões sobre um assunto dá muito trabalho…

E, se existir alguém que pertença ao bloco dos que genuinamente acreditam que tem direito a isenção, que tal isenção é legítima e eticamente inquestionável, peço desculpas… mas por favor, manifeste-se e esclareça-nos com sua sabedoria…
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Viridias
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Mensagem por Viridias »

[quote:342b8c1f03="snag"][quote:342b8c1f03="Viridias"]
[b:342b8c1f03]Se você for do bloco dos que aceitam e defendem a portaria MF 156/99, não pode recorrer[/b:342b8c1f03]. Esta portaria determina II de 60%. [b:342b8c1f03]Se você for do bloco dos que acreditam na defesa de seus direitos, entre com recurso evocando o DL 1804/80[/b:342b8c1f03]. Se vai ser deferido ou indeferido, você só vai saber se der entrada.[/quote:342b8c1f03]


Não é uma questão de pertencer a bloco algum. É uma questão de coerência, de honestidade, de ética.

O que acho estranho, mesmo nos fóruns/blogs especializados em direito, é que ninguém lembra, ou menciona, o objetivo da lei. Tem um coisa chamada de “intenção legislativa”, que vem sendo simplesmente ignorada. Afinal, qual foi o objetivo do governo ao sancionar tal decreto?

Um dos objetivos da tributação alfandegária é, em parte, equilibrar o custo do produtos importados ao custo dos produtos produzidos no país. Um exemplo: se não houvesse II sobre automóveis, não existiriam montadoras no país (nem os empregos diretos, nem os indiretos, dos fornecedores de peças e acessórios). Ao mesmo tempo, facilitar importações pode servir para regularizar a oferta de produtos e garantir o abastecimento e, desse modo, controlar a inflação monetária (é só dar uma olhada no caderno de economia dos jornais ou na Net: num dia o governo isenta o imposto de importação do feijão, no outro diminui a alíquota do trigo, e por aí vai…). Também, não podemos esquecer que por falta de estrutura de fizcalizacão, muitas encomendas postais são liberadas sem a cobrança dos impostos. Existe amparo legal para a Receita deixar de cobrar o imposto? Será que essa lei não foi feita justamente para resolver essa questão?

Então, para qualquer ser pensante fica muito claro que a tal lei foi criada para ser um instrumento da Fazenda/Receita para o controle das remessas postais. Não existe outra explicacão crível.

Ou, alguém acredita sinceramente que a tal lei tenha sido criada para isentar as suas compras no exterior? A troco de quê? Desde quando o governo concede qualquer benefício "de graça"?
Se alguém acredita, por favor, poste seus argumentos…

E isso nos leva a questão principal. Fala-se muito sobre Ética (ou a falta dela)… e aí, pergunto: não é anti-ético usar uma lei que, sabidamente, foi criada com um propósito específico, disvirtuá-la e usá-la em benefício próprio?


Por exemplo: é correto um servidor público receber uma comissão sem exercer o cargo? Ah, mas a lei permite (ou permitia, sei lá)…

Para quem não sabe, corre no STF o julgamento sobre o teto salarial do funcionalismo público. Como um funcionário consegue receber mais que o presidente, ministros ou senadores? Porque há (ou, em algum momento, havia) alguma regra que permite (permitia) ao funcionário incorporar gratificações e outras vantagens ao salário.
É bom lembrar que, na maioria das vezes, estas normas ou leis tinham um objetivo muito nobre: para a maior parte dos servidores, serviam como uma garantia de não ver os rendimentos serem cortados em caso de afastamento do cargo causado por mudança (partidária) da administracão, da perda do cargo causado por não se sujeitar a ingerência política em assuntos técnicos, etc.
Mas, existem muitos que utilizaram tais normas como forma de acumular comissões e inflar os rendimentos. E é até muito provável que alguns desses super-salários sejam resultado de incorporações de vantagens conquistadas através da justiça. E aí?


Então, voltando para a questão dos impostos sobre remessas postais, se o negócio fosse carnaval, seria mais ou menos assim: tem o bloco dos que seguem a própria consciência, tem o bloco dos que não tem consciência alguma e, provavelmente, o bloco maior, daqueles que preferem seguir a manada, dos que querem acreditar que estão certos (e que, pateticamente, apontam sua própria maioria como prova incontestável de suas certezas), daqueles que acham que pensar e tirar suas próprias conclusões sobre um assunto dá muito trabalho…

E, se existir alguém que pertença ao bloco dos que genuinamente acreditam que tem direito a isenção, que tal isenção é legítima e eticamente inquestionável, peço desculpas… mas por favor, manifeste-se e esclareça-nos com sua sabedoria…[/quote:342b8c1f03]

Você é prolixo até de mais para o meu gosto. E no afã de querer dar aula de bons costumes, ética e honestidade, agride, verbalmente e de forma indiscriminada, pessoas que você sequer sabe quem são ou o que são. Mas...... felizmente quem decide o que é legal ou ilegal, aquilo que o cidadão tem direito e aquilo que não tem, não é você, e sim um magistrado. Apenas um detalhe, bloco não é apenas agrupamento carnavalesco. Quanto a MANADA, referindo-se a pessoas, aí é você que deve se explicar, do alto do seu critério de ética e coerência.
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ferrabra
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Mensagem por ferrabra »

Bom, o decreto menciona que a Receita Federal pode estabelecer as condições nas quais a isenção se aplica, tal como o originário ser pessoa física ou limite ser até US$100,00. Se algum juiz pode interpretar que a Receita Federal extrapola ao estabelecer estes limites, então vamos aproveitar. Mas no meu português e, talvez no de alguns outros juízes, o estabelecido pela instrução da receita pode ser válida.
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ftomazi
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Mensagem por ftomazi »

Portanto, não resta dúvida de que a regulamentação dessa isenção por parte do MF é dotada de perfeita legalidade e legitimidade. Trata-se, ainda, de medida necessária e importante na prevenção da [b] concorrência desleal [b], proteção e regulação da economia nacional.

so tenho uma coisa a dizer:

concorrencia desleal???? piada isso se chama alta carga tributaria q inviabiliza a concorrencia...

pais piada, dx eu voltar ao meu estudo pra vazar daqui o quanto antes...
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wickednf
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Mensagem por wickednf »

Resolvi fazer um vídeo pra compartilhar com vcs o resultado de uma das minhas compras:
http://www.youtube.com/watch?v=SzDOc4jpD_o
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Papalegua
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Mensagem por Papalegua »

[quote:735e93b7fd="wickednf"]Resolvi fazer um vídeo pra compartilhar com vcs o resultado de uma das minhas compras:
http://www.youtube.com/watch?v=SzDOc4jpD_o
[yt]http://www.youtube.com/watch?v=SzDOc4jpD_o[/yt][/quote:735e93b7fd]

Antes de ter saído dos correios, deveria ter aberto o pacote, é um direito seu isso e ter reclamado lá antes de tudo.
Agora será difícil de provar que o estrago foi lá.

Onde conseguiu um HT por U$20,00?
Eu uso uns Motorola bem antigos e grandes ainda, estou precisando de uns HT menores e por esse preço ainda não havia encontrado.
Errar uma vez é humano, repetir o erro é burrice.
Responder