novo sistema Receita/Correios a partir Janeiro 2015
- RodrigoB
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- Registrado em: Qua Jan 04, 2012 10:50 am
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Esse pessoal que está lendo a lei precisa fazer aulas de português novamente e aprender a realizar uma paráfrase naquela sentença... cade a interpretação de texto de vocês pessoal?
"os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda...."
**** nesta parte do texto, ocorre a referência a "REMESSA POSTAL"... em nenhum momento aparece o termo de compra ou venda... apenas REMESSA POSTAL...
"serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas."
**** isenção de imposto de importação DESDE QUE O REMETENTE E O DESTINATÁRIO SEJAM PESSOAS FÍSICAS ou seja, novamente não se tem nenhuma referência a compra e venda.. e o melhor ainda, a isenção se dará "apenas" se o bem for no valor de 50$ ou abaixo e as pessoas envolvidas no envio / recebimento forem pessoas físicas. Ou seja, tudo que caracterizar compra e venda é passível de tributação imposto, independente se é para uso ou revenda, por isso a declaração do bem no momento da postagem é muito importante.
DESENHANDO:
Um caro colega aqui do fórum (pessoa física) tem um tio que reside nos Estados Unidos (pessoa física)... o tio, muito do prestativo, compra para seu sobrinho aqui do Brasil, um V911 no valor de 35$. Embala a caixa com todo o cuidado, descreve que é presente e declara o valor certinho 35$. Envia para o Brasil... NÃO IMPORTA A MANEIRA QUE ELE ENVIOU.
Chegando a mercadoria pode ter dois destinos....
1. A mercadoria chega e cai na receita... a receita fiscaliza, abre o pacote e cisma que o pobre V911 custaria mais de 35$.. estimando 65$. Logo existe a tributação que todos conhecem... valor estimado + frete x 60% e icms se houver.
2. A mercadoria chega e cai na receita... a receita fiscaliza, abre o pacote e concorda com o valor declarado, concorda que é de pessoa física para pessoa física e não se trata de comércio e sim de uma REMESSA INTERNACIONAL DE UM BEM, ABAIXO DE 50$, DE PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA, sendo assim não há taxação e sim isenção.
Galera... faça-me o favor... parem de sonhar com E(s) antes e depois e aprendam a interpretar pura e simplesmente um texto.
E tenho dito..... :)
"os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda...."
**** nesta parte do texto, ocorre a referência a "REMESSA POSTAL"... em nenhum momento aparece o termo de compra ou venda... apenas REMESSA POSTAL...
"serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas."
**** isenção de imposto de importação DESDE QUE O REMETENTE E O DESTINATÁRIO SEJAM PESSOAS FÍSICAS ou seja, novamente não se tem nenhuma referência a compra e venda.. e o melhor ainda, a isenção se dará "apenas" se o bem for no valor de 50$ ou abaixo e as pessoas envolvidas no envio / recebimento forem pessoas físicas. Ou seja, tudo que caracterizar compra e venda é passível de tributação imposto, independente se é para uso ou revenda, por isso a declaração do bem no momento da postagem é muito importante.
DESENHANDO:
Um caro colega aqui do fórum (pessoa física) tem um tio que reside nos Estados Unidos (pessoa física)... o tio, muito do prestativo, compra para seu sobrinho aqui do Brasil, um V911 no valor de 35$. Embala a caixa com todo o cuidado, descreve que é presente e declara o valor certinho 35$. Envia para o Brasil... NÃO IMPORTA A MANEIRA QUE ELE ENVIOU.
Chegando a mercadoria pode ter dois destinos....
1. A mercadoria chega e cai na receita... a receita fiscaliza, abre o pacote e cisma que o pobre V911 custaria mais de 35$.. estimando 65$. Logo existe a tributação que todos conhecem... valor estimado + frete x 60% e icms se houver.
2. A mercadoria chega e cai na receita... a receita fiscaliza, abre o pacote e concorda com o valor declarado, concorda que é de pessoa física para pessoa física e não se trata de comércio e sim de uma REMESSA INTERNACIONAL DE UM BEM, ABAIXO DE 50$, DE PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA, sendo assim não há taxação e sim isenção.
Galera... faça-me o favor... parem de sonhar com E(s) antes e depois e aprendam a interpretar pura e simplesmente um texto.
E tenho dito..... :)
[quote:1277d84d43="RodrigoB"]Esse pessoal que está lendo a lei precisa fazer aulas de português novamente e aprender a realizar uma paráfrase naquela sentença... cade a interpretação de texto de vocês pessoal?[/quote:1277d84d43]
Pelo menos uma pessoa sensata, agora só falta desenhar pra esse povo entender o que é essa lei...
Não sei o que o povo quer ao fazer compra em outro país se nem interpretar uma nota técnica em português eles sabem...
Pelo menos uma pessoa sensata, agora só falta desenhar pra esse povo entender o que é essa lei...
Não sei o que o povo quer ao fazer compra em outro país se nem interpretar uma nota técnica em português eles sabem...
Latitude -26° 18' 16' - Longitude -48° 50' 44''
- jefersonalessandro
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- Registrado em: Dom Out 12, 2008 12:35 pm
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[quote:f7f176188e="danx"][quote:f7f176188e="RodrigoB"]Esse pessoal que está lendo a lei precisa fazer aulas de português novamente e aprender a realizar uma paráfrase naquela sentença... cade a interpretação de texto de vocês pessoal?[/quote:f7f176188e]
Pelo menos uma pessoa sensata, agora só falta desenhar pra esse povo entender o que é essa lei...
Não sei o que o povo quer ao fazer compra em outro país se nem interpretar uma nota técnica em português eles sabem...[/quote:f7f176188e]
Dannnnnnnnnnnnnn ,cara voce é uma piada.
Pelo menos uma pessoa sensata, agora só falta desenhar pra esse povo entender o que é essa lei...
Não sei o que o povo quer ao fazer compra em outro país se nem interpretar uma nota técnica em português eles sabem...[/quote:f7f176188e]
Dannnnnnnnnnnnnn ,cara voce é uma piada.
"Aeromodelismo não é só jogar o aviazinho para cima "
- jefersonalessandro
- membro
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- Registrado em: Dom Out 12, 2008 12:35 pm
- Localização: Itauna _mg
[quote:0b732fa80d="RodrigoB"]Esse pessoal que está lendo a lei precisa fazer aulas de português novamente e aprender a realizar uma paráfrase naquela sentença... cade a interpretação de texto de vocês pessoal?
"os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda...."
**** nesta parte do texto, ocorre a referência a "REMESSA POSTAL"... em nenhum momento aparece o termo de compra ou venda... apenas REMESSA POSTAL...
"serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas."
**** isenção de imposto de importação DESDE QUE O REMETENTE E O DESTINATÁRIO SEJAM PESSOAS FÍSICAS ou seja, novamente não se tem nenhuma referência a compra e venda.. e o melhor ainda, a isenção se dará "apenas" se o bem for no valor de 50$ ou abaixo e as pessoas envolvidas no envio / recebimento forem pessoas físicas. Ou seja, tudo que caracterizar compra e venda é passível de tributação imposto, independente se é para uso ou revenda, por isso a declaração do bem no momento da postagem é muito importante.
DESENHANDO:
Um caro colega aqui do fórum (pessoa física) tem um tio que reside nos Estados Unidos (pessoa física)... o tio, muito do prestativo, compra para seu sobrinho aqui do Brasil, um V911 no valor de 35$. Embala a caixa com todo o cuidado, descreve que é presente e declara o valor certinho 35$. Envia para o Brasil... NÃO IMPORTA A MANEIRA QUE ELE ENVIOU.
Chegando a mercadoria pode ter dois destinos....
1. A mercadoria chega e cai na receita... a receita fiscaliza, abre o pacote e cisma que o pobre V911 custaria mais de 35$.. estimando 65$. Logo existe a tributação que todos conhecem... valor estimado + frete x 60% e icms se houver.
2. A mercadoria chega e cai na receita... a receita fiscaliza, abre o pacote e concorda com o valor declarado, concorda que é de pessoa física para pessoa física e não se trata de comércio e sim de uma REMESSA INTERNACIONAL DE UM BEM, ABAIXO DE 50$, DE PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA, sendo assim não há taxação e sim isenção.
Galera... faça-me o favor... parem de sonhar com E(s) antes e depois e aprendam a interpretar pura e simplesmente um texto.
E tenho dito..... :)[/quote:0b732fa80d]
Ninguem falou que nao entendeu professor ,so nao entendo como o povo aceita as coisas que são imposta aqui no Brasil,da forma que voce escreveu é aceitar e pronto,se o produto custa $35 deve ser taxado sobre este valor,por isto o Brasil nao melhora,o povo rico viu .
"os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda...."
**** nesta parte do texto, ocorre a referência a "REMESSA POSTAL"... em nenhum momento aparece o termo de compra ou venda... apenas REMESSA POSTAL...
"serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas."
**** isenção de imposto de importação DESDE QUE O REMETENTE E O DESTINATÁRIO SEJAM PESSOAS FÍSICAS ou seja, novamente não se tem nenhuma referência a compra e venda.. e o melhor ainda, a isenção se dará "apenas" se o bem for no valor de 50$ ou abaixo e as pessoas envolvidas no envio / recebimento forem pessoas físicas. Ou seja, tudo que caracterizar compra e venda é passível de tributação imposto, independente se é para uso ou revenda, por isso a declaração do bem no momento da postagem é muito importante.
DESENHANDO:
Um caro colega aqui do fórum (pessoa física) tem um tio que reside nos Estados Unidos (pessoa física)... o tio, muito do prestativo, compra para seu sobrinho aqui do Brasil, um V911 no valor de 35$. Embala a caixa com todo o cuidado, descreve que é presente e declara o valor certinho 35$. Envia para o Brasil... NÃO IMPORTA A MANEIRA QUE ELE ENVIOU.
Chegando a mercadoria pode ter dois destinos....
1. A mercadoria chega e cai na receita... a receita fiscaliza, abre o pacote e cisma que o pobre V911 custaria mais de 35$.. estimando 65$. Logo existe a tributação que todos conhecem... valor estimado + frete x 60% e icms se houver.
2. A mercadoria chega e cai na receita... a receita fiscaliza, abre o pacote e concorda com o valor declarado, concorda que é de pessoa física para pessoa física e não se trata de comércio e sim de uma REMESSA INTERNACIONAL DE UM BEM, ABAIXO DE 50$, DE PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA, sendo assim não há taxação e sim isenção.
Galera... faça-me o favor... parem de sonhar com E(s) antes e depois e aprendam a interpretar pura e simplesmente um texto.
E tenho dito..... :)[/quote:0b732fa80d]
Ninguem falou que nao entendeu professor ,so nao entendo como o povo aceita as coisas que são imposta aqui no Brasil,da forma que voce escreveu é aceitar e pronto,se o produto custa $35 deve ser taxado sobre este valor,por isto o Brasil nao melhora,o povo rico viu .
"Aeromodelismo não é só jogar o aviazinho para cima "
- RodrigoB
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- Registrado em: Qua Jan 04, 2012 10:50 am
- Localização: Londrina / Paraná
[quote:9355b55fc1="jefersonalessandro"]
Ninguem falou que nao entendeu professor ,so nao entendo como o povo aceita as coisas que são imposta aqui no Brasil,da forma que voce escreveu é aceitar e pronto,se o produto custa $35 deve ser taxado sobre este valor,por isto o Brasil nao melhora,o povo rico viu .[/quote:9355b55fc1]
Aha... se entregou.. entendeu de primeira e estava se "fazendo"... por isso que esse Brasil não melhora!!! Esse povo vive se fazendo de desentendido! :lol:
Cade o moderador!!? O tópico está descambando pro lado político!!! rsrsrs
Ninguem falou que nao entendeu professor ,so nao entendo como o povo aceita as coisas que são imposta aqui no Brasil,da forma que voce escreveu é aceitar e pronto,se o produto custa $35 deve ser taxado sobre este valor,por isto o Brasil nao melhora,o povo rico viu .[/quote:9355b55fc1]
Aha... se entregou.. entendeu de primeira e estava se "fazendo"... por isso que esse Brasil não melhora!!! Esse povo vive se fazendo de desentendido! :lol:
Cade o moderador!!? O tópico está descambando pro lado político!!! rsrsrs
Agradeço a todos os colegas pela paciência e objetividade em todos os sentidos.
[quote:8a43be6239="RodrigoB"][quote:8a43be6239="jefersonalessandro"]
Ninguem falou que nao entendeu professor ,so nao entendo como o povo aceita as coisas que são imposta aqui no Brasil,da forma que voce escreveu é aceitar e pronto,se o produto custa $35 deve ser taxado sobre este valor,por isto o Brasil nao melhora,o povo rico viu .[/quote:8a43be6239]
Aha... se entregou.. entendeu de primeira e estava se "fazendo"... por isso que esse Brasil não melhora!!! Esse povo vive se fazendo de desentendido! :lol:
Cade o moderador!!? O tópico está descambando pro lado político!!! rsrsrs[/quote:8a43be6239]
:D :D :D
Ninguem falou que nao entendeu professor ,so nao entendo como o povo aceita as coisas que são imposta aqui no Brasil,da forma que voce escreveu é aceitar e pronto,se o produto custa $35 deve ser taxado sobre este valor,por isto o Brasil nao melhora,o povo rico viu .[/quote:8a43be6239]
Aha... se entregou.. entendeu de primeira e estava se "fazendo"... por isso que esse Brasil não melhora!!! Esse povo vive se fazendo de desentendido! :lol:
Cade o moderador!!? O tópico está descambando pro lado político!!! rsrsrs[/quote:8a43be6239]
:D :D :D
DPomaro
- jefersonalessandro
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- Registrado em: Dom Out 12, 2008 12:35 pm
- Localização: Itauna _mg
O "professor" explicou e desenhou, mas nem explicou nem desenhou corretamente como pensa que fez. A portaria do MF que trata da isenção de II para remessas de até USD$50.00(bem+frete), não fala em compra e venda, é certo. Mas também não fala de agrado de tio para sobrinho. Especifica ainda que: PRESENTE com valor superior a USD$50.00 está sujeito a tributação. Concluindo, a isenção de tributação de importação(compra) de bens de valor abaixo de $50,00 entre pessoas físicas, está contemplada na portaria do MF. Quando a portaria do MF fala em isenção de imposto de IMPORTAÇÃO, está subentendido uma compra. Caberia à RF provar que o remetente não é uma pessoa física. Mas, como estamos no Brasil o comprador é quem tem que provar que o remetente não é uma pessoa jurídica.
"Ninguém é tão sábio que não tenha nada a aprender, nem tão burro que não tenha nada a ensinar". Pense nisso.
- RodrigoB
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- Registrado em: Qua Jan 04, 2012 10:50 am
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[quote:63bd4decbd="Viridias"]O "professor" explicou e desenhou, mas nem explicou nem desenhou corretamente como pensa que fez. A portaria do MF que trata da isenção de II para remessas de até USD$50.00(bem+frete), não fala em compra e venda, é certo. Mas também não fala de agrado de tio para sobrinho. Especifica ainda que: PRESENTE com valor superior a USD$50.00 está sujeito a tributação. Concluindo, a isenção de tributação de importação(compra) de bens de valor abaixo de $50,00 entre pessoas físicas, está contemplada na portaria do MF. Quando a portaria do MF fala em isenção de imposto de IMPORTAÇÃO está subentendido uma compra. Caberia à RF provar que o remetente não é uma pessoa física. Mas, como estamos no Brasil o comprador é quem tem que provar que o remetente não é uma pessoa jurídica.[/quote:63bd4decbd]
Palmas e palmas e palmas por escrever o que já havia sido dito e desenhado.. acho que só você não capitou a mensagem. :)
Obrigado! :lol:
Palmas e palmas e palmas por escrever o que já havia sido dito e desenhado.. acho que só você não capitou a mensagem. :)
Obrigado! :lol:
Agradeço a todos os colegas pela paciência e objetividade em todos os sentidos.
Professor, leia o que você escreveu e o que eu escrevi. Você afirma que não existe isenção de imposto de importação de bens com valor inferior a $50 dólares(bem+frete), se esses bens tiverem sido comprados, mesmo essa negociação tendo sido entre pessoas físicas. E isso não é verdade.
"Ninguém é tão sábio que não tenha nada a aprender, nem tão burro que não tenha nada a ensinar". Pense nisso.