novo sistema Receita/Correios a partir Janeiro 2015

Área para referências sobre lojas, sites, etc.
Todo mundo sabe que os correios demoram, quando a compra é feita na China e tem que atravesser metade do mundo (literalmente) para chegar ao destinatário, passando ainda por fiscalização/alfândega, demora ainda mais e corre o risco de pagar imposto.
Mas sempre tem algum desavisado, que não sabe disto e abre tópico em tudo quanto é lugar, foi criada esta seção.
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RodrigoB
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Mensagem por RodrigoB »

Esse pessoal que está lendo a lei precisa fazer aulas de português novamente e aprender a realizar uma paráfrase naquela sentença... cade a interpretação de texto de vocês pessoal?


"os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda...."

**** nesta parte do texto, ocorre a referência a "REMESSA POSTAL"... em nenhum momento aparece o termo de compra ou venda... apenas REMESSA POSTAL...


"serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas."

**** isenção de imposto de importação DESDE QUE O REMETENTE E O DESTINATÁRIO SEJAM PESSOAS FÍSICAS ou seja, novamente não se tem nenhuma referência a compra e venda.. e o melhor ainda, a isenção se dará "apenas" se o bem for no valor de 50$ ou abaixo e as pessoas envolvidas no envio / recebimento forem pessoas físicas. Ou seja, tudo que caracterizar compra e venda é passível de tributação imposto, independente se é para uso ou revenda, por isso a declaração do bem no momento da postagem é muito importante.


DESENHANDO:

Um caro colega aqui do fórum (pessoa física) tem um tio que reside nos Estados Unidos (pessoa física)... o tio, muito do prestativo, compra para seu sobrinho aqui do Brasil, um V911 no valor de 35$. Embala a caixa com todo o cuidado, descreve que é presente e declara o valor certinho 35$. Envia para o Brasil... NÃO IMPORTA A MANEIRA QUE ELE ENVIOU.

Chegando a mercadoria pode ter dois destinos....

1. A mercadoria chega e cai na receita... a receita fiscaliza, abre o pacote e cisma que o pobre V911 custaria mais de 35$.. estimando 65$. Logo existe a tributação que todos conhecem... valor estimado + frete x 60% e icms se houver.

2. A mercadoria chega e cai na receita... a receita fiscaliza, abre o pacote e concorda com o valor declarado, concorda que é de pessoa física para pessoa física e não se trata de comércio e sim de uma REMESSA INTERNACIONAL DE UM BEM, ABAIXO DE 50$, DE PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA, sendo assim não há taxação e sim isenção.

Galera... faça-me o favor... parem de sonhar com E(s) antes e depois e aprendam a interpretar pura e simplesmente um texto.

E tenho dito..... :)
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danx
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Mensagem por danx »

[quote:1277d84d43="RodrigoB"]Esse pessoal que está lendo a lei precisa fazer aulas de português novamente e aprender a realizar uma paráfrase naquela sentença... cade a interpretação de texto de vocês pessoal?[/quote:1277d84d43]

Pelo menos uma pessoa sensata, agora só falta desenhar pra esse povo entender o que é essa lei...

Não sei o que o povo quer ao fazer compra em outro país se nem interpretar uma nota técnica em português eles sabem...
Latitude -26° 18' 16' - Longitude -48° 50' 44''
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jefersonalessandro
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Mensagem por jefersonalessandro »

[quote:f7f176188e="danx"][quote:f7f176188e="RodrigoB"]Esse pessoal que está lendo a lei precisa fazer aulas de português novamente e aprender a realizar uma paráfrase naquela sentença... cade a interpretação de texto de vocês pessoal?[/quote:f7f176188e]

Pelo menos uma pessoa sensata, agora só falta desenhar pra esse povo entender o que é essa lei...

Não sei o que o povo quer ao fazer compra em outro país se nem interpretar uma nota técnica em português eles sabem...[/quote:f7f176188e]

Dannnnnnnnnnnnnn ,cara voce é uma piada.
"Aeromodelismo não é só jogar o aviazinho para cima "
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jefersonalessandro
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Mensagem por jefersonalessandro »

[quote:0b732fa80d="RodrigoB"]Esse pessoal que está lendo a lei precisa fazer aulas de português novamente e aprender a realizar uma paráfrase naquela sentença... cade a interpretação de texto de vocês pessoal?


"os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda...."

**** nesta parte do texto, ocorre a referência a "REMESSA POSTAL"... em nenhum momento aparece o termo de compra ou venda... apenas REMESSA POSTAL...


"serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas."

**** isenção de imposto de importação DESDE QUE O REMETENTE E O DESTINATÁRIO SEJAM PESSOAS FÍSICAS ou seja, novamente não se tem nenhuma referência a compra e venda.. e o melhor ainda, a isenção se dará "apenas" se o bem for no valor de 50$ ou abaixo e as pessoas envolvidas no envio / recebimento forem pessoas físicas. Ou seja, tudo que caracterizar compra e venda é passível de tributação imposto, independente se é para uso ou revenda, por isso a declaração do bem no momento da postagem é muito importante.


DESENHANDO:

Um caro colega aqui do fórum (pessoa física) tem um tio que reside nos Estados Unidos (pessoa física)... o tio, muito do prestativo, compra para seu sobrinho aqui do Brasil, um V911 no valor de 35$. Embala a caixa com todo o cuidado, descreve que é presente e declara o valor certinho 35$. Envia para o Brasil... NÃO IMPORTA A MANEIRA QUE ELE ENVIOU.

Chegando a mercadoria pode ter dois destinos....

1. A mercadoria chega e cai na receita... a receita fiscaliza, abre o pacote e cisma que o pobre V911 custaria mais de 35$.. estimando 65$. Logo existe a tributação que todos conhecem... valor estimado + frete x 60% e icms se houver.

2. A mercadoria chega e cai na receita... a receita fiscaliza, abre o pacote e concorda com o valor declarado, concorda que é de pessoa física para pessoa física e não se trata de comércio e sim de uma REMESSA INTERNACIONAL DE UM BEM, ABAIXO DE 50$, DE PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA, sendo assim não há taxação e sim isenção.

Galera... faça-me o favor... parem de sonhar com E(s) antes e depois e aprendam a interpretar pura e simplesmente um texto.

E tenho dito..... :)[/quote:0b732fa80d]

Ninguem falou que nao entendeu professor ,so nao entendo como o povo aceita as coisas que são imposta aqui no Brasil,da forma que voce escreveu é aceitar e pronto,se o produto custa $35 deve ser taxado sobre este valor,por isto o Brasil nao melhora,o povo rico viu .
"Aeromodelismo não é só jogar o aviazinho para cima "
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RodrigoB
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Mensagem por RodrigoB »

[quote:9355b55fc1="jefersonalessandro"]
Ninguem falou que nao entendeu professor ,so nao entendo como o povo aceita as coisas que são imposta aqui no Brasil,da forma que voce escreveu é aceitar e pronto,se o produto custa $35 deve ser taxado sobre este valor,por isto o Brasil nao melhora,o povo rico viu .[/quote:9355b55fc1]

Aha... se entregou.. entendeu de primeira e estava se "fazendo"... por isso que esse Brasil não melhora!!! Esse povo vive se fazendo de desentendido! :lol:

Cade o moderador!!? O tópico está descambando pro lado político!!! rsrsrs
Agradeço a todos os colegas pela paciência e objetividade em todos os sentidos.
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dpomaro
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Mensagem por dpomaro »

[quote:8a43be6239="RodrigoB"][quote:8a43be6239="jefersonalessandro"]
Ninguem falou que nao entendeu professor ,so nao entendo como o povo aceita as coisas que são imposta aqui no Brasil,da forma que voce escreveu é aceitar e pronto,se o produto custa $35 deve ser taxado sobre este valor,por isto o Brasil nao melhora,o povo rico viu .[/quote:8a43be6239]

Aha... se entregou.. entendeu de primeira e estava se "fazendo"... por isso que esse Brasil não melhora!!! Esse povo vive se fazendo de desentendido! :lol:

Cade o moderador!!? O tópico está descambando pro lado político!!! rsrsrs[/quote:8a43be6239]

:D :D :D
DPomaro
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jefersonalessandro
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Mensagem por jefersonalessandro »

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Viridias
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Mensagem por Viridias »

O "professor" explicou e desenhou, mas nem explicou nem desenhou corretamente como pensa que fez. A portaria do MF que trata da isenção de II para remessas de até USD$50.00(bem+frete), não fala em compra e venda, é certo. Mas também não fala de agrado de tio para sobrinho. Especifica ainda que: PRESENTE com valor superior a USD$50.00 está sujeito a tributação. Concluindo, a isenção de tributação de importação(compra) de bens de valor abaixo de $50,00 entre pessoas físicas, está contemplada na portaria do MF. Quando a portaria do MF fala em isenção de imposto de IMPORTAÇÃO, está subentendido uma compra. Caberia à RF provar que o remetente não é uma pessoa física. Mas, como estamos no Brasil o comprador é quem tem que provar que o remetente não é uma pessoa jurídica.
"Ninguém é tão sábio que não tenha nada a aprender, nem tão burro que não tenha nada a ensinar". Pense nisso.
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RodrigoB
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Mensagem por RodrigoB »

[quote:63bd4decbd="Viridias"]O "professor" explicou e desenhou, mas nem explicou nem desenhou corretamente como pensa que fez. A portaria do MF que trata da isenção de II para remessas de até USD$50.00(bem+frete), não fala em compra e venda, é certo. Mas também não fala de agrado de tio para sobrinho. Especifica ainda que: PRESENTE com valor superior a USD$50.00 está sujeito a tributação. Concluindo, a isenção de tributação de importação(compra) de bens de valor abaixo de $50,00 entre pessoas físicas, está contemplada na portaria do MF. Quando a portaria do MF fala em isenção de imposto de IMPORTAÇÃO está subentendido uma compra. Caberia à RF provar que o remetente não é uma pessoa física. Mas, como estamos no Brasil o comprador é quem tem que provar que o remetente não é uma pessoa jurídica.[/quote:63bd4decbd]

Palmas e palmas e palmas por escrever o que já havia sido dito e desenhado.. acho que só você não capitou a mensagem. :)
Obrigado! :lol:
Agradeço a todos os colegas pela paciência e objetividade em todos os sentidos.
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Viridias
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Mensagem por Viridias »

Professor, leia o que você escreveu e o que eu escrevi. Você afirma que não existe isenção de imposto de importação de bens com valor inferior a $50 dólares(bem+frete), se esses bens tiverem sido comprados, mesmo essa negociação tendo sido entre pessoas físicas. E isso não é verdade.
"Ninguém é tão sábio que não tenha nada a aprender, nem tão burro que não tenha nada a ensinar". Pense nisso.
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