[IMPORTANTE] Seus direitos de não pagar impostos indevidos

Área para referências sobre lojas, sites, etc.
Todo mundo sabe que os correios demoram, quando a compra é feita na China e tem que atravesser metade do mundo (literalmente) para chegar ao destinatário, passando ainda por fiscalização/alfândega, demora ainda mais e corre o risco de pagar imposto.
Mas sempre tem algum desavisado, que não sabe disto e abre tópico em tudo quanto é lugar, foi criada esta seção.
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Riven
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Mensagem por Riven »

- Informação

http://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com.br/noticias/122967152/brasileiros-tem-direito-a-isencao-do-imposto-de-importacao-para-compras-abaixo-de-100-dolares?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

- Modelo de peça

http://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/122965399/acao-de-repeticao-de-indebito-ressarcimento-do-imposto-de-importacao-pago-em-mercadorias-abaixo-de-100-dolares?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

- Denunciar cobrança de imposto em encomendas até U$ 100.00

http://cidadao.mpf.mp.br/
brandaopontenova
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Petição na Justiça Federal

Mensagem por brandaopontenova »

Bom dia, pessoal para quem mora e não tem justiça federal, no site do TRJ, http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm, disponibiliza acesso virtual, para cadastro e petição. Porém estou tendo problema pois não consigo validar meu cadastro pelo site, com certificado virtual. Já instalei o E-Assinador, me parece que o problema é com o java, já fiz varias modificações e não consigo validar. Para quem quiser tentar, entre no site, click em "processual", vá em "processo eletrônico" e click em sistemas, depois em "e-proc", faça o cadastro e tem que valida-lo, pessoalmente ou virtual, além de instalar o programa E-Assinador, qualquer duvida posso ajudar na medida do possível, e caso alguém consiga validar pelo certificado virtual me passe como conseguiu, obrigado.
lobo883
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Mensagem por lobo883 »

Bom dia.
Como seria este certificado virtual?
Tem custo para adquiri-lo?
brandaopontenova
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Mensagem por brandaopontenova »

[quote:cfeb8754b3="lobo883"]Bom dia.
Como seria este certificado virtual?
Tem custo para adquiri-lo?[/quote:cfeb8754b3]

Não tem custo, é um programa chamado e-assinador que autentica, é tudo pela internet, de uma olhado no site que passei.
RONEY.HSIAO
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imposto pagar ou não

Mensagem por RONEY.HSIAO »

Pessoal desculpem me pois não encontrei local pra postar minha dúvida e não quero abrir um tópico novo.

A questão é o seguinte ,no Brasil está vendendo fasciculos com brinde (miniaturas e até partes de kit de aeromodelo ) , então surgir uma dúvida se eu comprar pela internet no exterior será considerado REVISTA COM BRINDE e seria ISENTO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ou seria obrigado a pagar o imposto e não seria considderado como REVISTA.

Alguém já passou por isso???
INICIANTE
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Vitor Freitas
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Mensagem por Vitor Freitas »

Para Facilitar a vida de muitos.
DOU de 25/06/1999, pág. 102

Estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,considerando o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com as modificações introduzidas pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e pela Lei nº 9.001, de 16 de março de 1995, e tendo em vista o Decreto de delegação de competência, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º O regime de tributação simplificada - RTS, instituído peloDecreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento), independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

§ 1º No caso de medicamentos destinados a pessoa física será aplicada a alíquota de zero por cento.

§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde
que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

§ 3º Os bens submetidos a despacho aduaneiro com base no RTS estão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Art. 2º A tributação simplificada de que trata esta Portaria terá por base o valor aduaneiro da totalidade dos bens que integrem a remessa postal ou a encomenda aérea internacional.

§ 1º O valor aduaneiro será o preço de aquisição dos bens, acrescido:

I - da importância a ser paga pelo destinatário da remessa postal ou encomenda aérea internacional, conforme o caso:

a) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pelo transporte
da remessa postal internacional até o local de destino no País;
b) à companhia aérea responsável pelo transporte da encomenda até o
aeroporto alfandegado de descarga, onde são cumpridas as formalidades aduaneiras
de entrada dos bens no País; ouc) à empresa prestadora de serviço de transporte expresso
internacional e de entrega no local de destino no País, quando se tratar de
encomenda expressa; e

II - do valor do seguro a ser pago pelo destinatário, relativo ao transporte e entrega da remessa postal ou da encomenda internacional, nos termos
do inciso anterior.

§ 2º Na ausência de documentação comprobatória do preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentada contiver indícios de falsidade ou adulteração, este será determinado pela autoridade aduaneira com base em:

I - preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda; ou

II - valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no País.

Art. 3º O regime de tributação de que trata esta Portaria não se aplica a bebidas alcoólicas e a bens do capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (fumo e produtos de tabacaria).

Art. 4º Na hipótese de encomenda transportada por empresa de transporte internacional expresso, porta a porta, o RTS não se aplica a bens destinados a revenda ou importados com cobertura cambial.

§ 1º No caso de encomenda transportada por empresa de transporte expresso internacional não se aplica, ainda, o disposto nos §§ 1º e 2º do art.1º

§ 2º A restrição de que trata o caput deste artigo não alcança as encomendas transportadas por empresa que apresente a correspondente declaração de importação em meio eletrônico e efetue o pagamento do Imposto de Importação
devido pelos respectivos destinatários observado, para esse efeito, o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal.

Art. 5º A Secretaria da Receita Federal disciplinará o disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1999.

Art. 7º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 1999, a Portaria nº 316, de 28 de dezembro de 1995.



O artigo 1º no seu paragrafo 2º diz:

§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde
que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.


Ou seja, Abaixo de 50 dolares ou equivalente em outra moeda, a remessa não será cobrada o imposto, deste que seja para pessoas fisicas.

§ 3º Os bens submetidos a despacho aduaneiro com base no RTS (Regime de Tributação Simplificada) estão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados.

A lei é simples. :)
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LaercioLMB
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Mensagem por LaercioLMB »

E quem garante que o governo não mudou tudo agora depois de tanta gente exigindo direitos depois de terem tanto burlado a receita com declarações inferiores das compras?O governo pode mudar as leis e as regras a hora que desejar, pois poder legislativo, judiciário e executivo não existe mais já faz um bom tempo, os nomes só existem para manter os cargos e os salários.
Se você criticar um sábio, ele te agradecerá. Se você criticar um ignorante, ele te insultará.
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Viridias
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Mensagem por Viridias »

Todo esse blá blá de RF e correios sobre essas pequenas importações é apenas o "COMO DEVERIA SER". O que realmente vai acontecer caso a caso só Deus sabe. Quem já comprou milhares de vezes e de toda parte do mundo sabe o que eu estou dizendo.
"Ninguém é tão sábio que não tenha nada a aprender, nem tão burro que não tenha nada a ensinar". Pense nisso.
mauemmel
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Re: [IMPORTANTE] Seus direitos de não pagar impostos indevidos

Mensagem por mauemmel »

eu tive uma compra taxada esse ano (entre tantas outras) que eu resolvi comprar a briga. Entrei na justiça e ganhei, a mercadoria foi liberada sem pagamento de imposto, nem o roubo dos correios foi cobrado.
Demorou uns 4 meses.
Ai então a receita federal entrou com recurso e isso está em processo.
depois disso pedi revisão de tributos em duas outras compras, já citando a sentença favorável em meu nome, estou esperando a resposta para ver o que faço.

Um rapaz da justiça federal me instruiu a pagar a taxa e fazer um pedido de indébito, mas não sei como fazer isso, nem se é viável.

Mas ta ai, eu entrei e, pelo menos em primeira instancia, ganhei.
cauré, calmato 15, funbat, jacutinga, jacutinga + 20% starlight, piper cub, sunbird, tucano, EDGE 540 -52... Quero minha carteirinha da acca....
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Abib
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Re: [IMPORTANTE] Seus direitos de não pagar impostos indevidos

Mensagem por Abib »

De quantos dólares foi esta encomenda?
Mostre a um Sábio onde ele errou e ele te agradecerá.
Mostre a um Ignorante onde ele errou e ele te insultará.
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