Duvida em Requerimento de Revisão de Tributação

Área para referências sobre lojas, sites, etc.
Todo mundo sabe que os correios demoram, quando a compra é feita na China e tem que atravesser metade do mundo (literalmente) para chegar ao destinatário, passando ainda por fiscalização/alfândega, demora ainda mais e corre o risco de pagar imposto.
Mas sempre tem algum desavisado, que não sabe disto e abre tópico em tudo quanto é lugar, foi criada esta seção.
lobo883
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Duvida em Requerimento de Revisão de Tributação

Mensagem por lobo883 »

Olá,
Recentemente fiz uma compra no ebay de uma mercadoria no valor de 18,00 dólares, porem hoje ao tentar retirar a mercadoria no correio veio a surpresa onde fui taxado em $ 84,49 reais.
Eu cheguei a ver o envelope onde o vendedor colocou a caneta 10,00 dólares.

Minha duvida é se mesmo no envelope estando os 10,00 dólares ah algum problema em solicitar uma revisão na tributação?
Ando devagar porque já tive pressa.
Voo rápido senão o aero entra em estol
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Viridias
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Mensagem por Viridias »

Pegue cópia do seu recibo do Paypal, Cópia da página do ebay do produto que você comprou, cópia da fatura do cartão etc. Pegue tudo que comprove o verdadeiro valor pago e peça revisão de tributo. O que menos conta é o que o vendedor declarou.
lobo883
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Mensagem por lobo883 »

Vlw, vou fazer isto... Obrigado.
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Abib
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Mensagem por Abib »

Mas não se surpreenda se a revisão não der em nada..
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Viridias
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Mensagem por Viridias »

Não posso garantir que seu pedido de revisão vai ser deferido. Mas posso te garantir que já fiz VÁRIOS pedidos de revisão e NUNCA foi negado. Em todo caso se eles negarem você entra com um processo na JF, contra a união, evocando o DL 1804/80, aí é isenção total em valores até U$100.00 onde o destinatário é pessoa física.
snag
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Mensagem por snag »

[quote:a36dcd8e6e="Viridias"]Não posso garantir que seu pedido de revisão vai ser deferido. Mas posso te garantir que já fiz VÁRIOS pedidos de revisão e NUNCA foi negado. Em todo caso se eles negarem [b:a36dcd8e6e]você entra com um processo na JF, contra a união, evocando o DL 1804/80, aí é isenção total em valores até U$100.00 onde o destinatário é pessoa física[/b:a36dcd8e6e].[/quote:a36dcd8e6e]

Também não há garantia alguma. Ao contrário do que levam a crer as notícias que vem sendo disseminadas por sites, blogs e fóruns, a isenção de imposto nas encomendas de valor até US$100 não é garantida pelo poder judiciário. Por enquanto depende da interpretação do juiz que for analisar cada caso. Somente se a questão fosse julgada no STF ou STJ é que poderíamos falar que a Justiça decidiu alguma coisa.
Tinha um tópico aqui no e-voo que foi apagado. Naquele tópico, um colega postou um link que mostrava uma decisão desfavorável ao requerente. Procurei, mas não consegui encontrar o link novamente, mas para entender que o assunto é controverso, [b:a36dcd8e6e]vejam o comentário de um Juiz Federal [/b:a36dcd8e6e]no link http://www.conjur.com.br/2014-fev-03/augusto-fauvel-tributacao-importados-abaixo-100-ilegal :

[b:a36dcd8e6e]"[/b:a36dcd8e6e][b:a36dcd8e6e]Importante advertir os leigos de que a tese é controvertida[/b:a36dcd8e6e]
De fato, o art. 153, § 1º, da Constituição da República permite ao Poder Executivo alterar a alíquota do II (impostos de importação), do IE (imposto de exportação), do IPI (imposto sobre produtos industrializados) e do IOF (imposto sobre operações financeiras), "ATENDIDAS AS CONDIÇÕES E OS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI". Ou seja, a lei pode estabelecer condições ou limites para o poder do Executivo de alterar as alíquotas desses impostos.
O que diz, então, o tal art. 2º, II, do Decreto-Lei 1.804/1980? Diz que o Poder Executivo poderá dispor sobre a isenção do II em importações feitas por pessoas físicas no valor de até US$ 100.00.
[b:a36dcd8e6e]O Decreto-Lei 1.804/1980, portanto, não afirma de forma inequívoca o direito das pessoas físicas que importam bens de valor igual ou inferior a cem dólares à isenção sobre o II[/b:a36dcd8e6e]. Uma outra leitura possível é a de que a norma visa a proibir o Poder Executivo de isentar a cobrança do II em importações de valor superior a cem dólares, estabelecendo que, dentro desse limite (US$ 100.00) fica a critério do Ministério da Fazenda manter, condicionar, reduzir ou simplesmente suprimir a isenção.
Independentemente da convicção de cada um a respeito da melhor interpretação, creio ser importante acrescentar que o STF, o STJ e a TNU nunca se manifestaram sobre essa questão (aliás, o único acórdão a respeito é aquele do TRF4 citado no artigo, favorável à isenção) e, principalmente, tendo em vista que o artigo tornou-se o novo post viral do Facebook, ADVERTIR AOS LEITORES LEIGOS QUE A TESE DA ISENÇÃO É BASTANTE CONTROVERTIDA.[b:a36dcd8e6e]"[/b:a36dcd8e6e]

Outra observação: a ação contra a cobrança do imposto deve ser impetrada no Juizado Especial Federal. Somente ações de valor acima de 60 salários mínimos podem ser levadas a Justiça Federal
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=114 :
"Importa observar que a competência dos Juizados Especiais é absoluta (art. 3º, § 3º), ou seja, o Autor não pode optar por demandar via Justiça Federal (órgão competente para exame das causas cujo valor seja superior a 60 (sessenta) salários mínimos)."
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Viridias
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Mensagem por Viridias »

snag, seu post é pertinente e bem explicativo. Não detalhei o fato do processo ser no Juizado Especial Federal, conforme você detalhou, para não me alongar. Quanto a se ter parecer favorável ou não, em se tratando de judiciário, só temos essa resposta se entrarmos com o processo. Como a única certeza que temos na vida é a morte, não custa tentar. O que não podemos é aceitar os desmandos desse governo, pacificamente. Temos que lutar pelos nossos direitos em qualquer esfera que nos seja dada essa oportunidade. Se não conseguirmos, paciência.
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leandropinheiro78
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Re: Duvida em Requerimento de Revisão de Tributação

Mensagem por leandropinheiro78 »

[quote:5c8d2d79a1="lobo883"]Olá,
Recentemente fiz uma compra no ebay de uma mercadoria no valor de 18,00 dólares, porem hoje ao tentar retirar a mercadoria no correio veio a surpresa onde fui taxado em $ 84,49 reais.
Eu cheguei a ver o envelope onde o vendedor colocou a caneta 10,00 dólares.

Minha duvida é se mesmo no envelope estando os 10,00 dólares ah algum problema em solicitar uma revisão na tributação?[/quote:5c8d2d79a1]

Dá uma linda neste tópico

http://www.e-voo.com/forum/viewtopic.php?t=167289
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Ricardo1964
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Mensagem por Ricardo1964 »

Você vai perder tempo pedindo revisão?
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Viridias
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Localização: Fortaleza-CE

Mensagem por Viridias »

[quote:af5fc7a3f3="Ricardo1964"]Você vai perder tempo pedindo revisão?[/quote:af5fc7a3f3]

Concordo com você. Se tentarem me extorquir, dessa forma que o colega citou, simplesmente ignoro o pacote. E NÃO VOU PEDIR DINHEIRO DE VOLTA AO VENDEDOR. Eles, correios/RF, que paguem a devolução do pacote ao remetente.
"Ninguém é tão sábio que não tenha nada a aprender, nem tão burro que não tenha nada a ensinar". Pense nisso.
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