Essa é a "noticia" do mês desde que iniciou as compras internacionais.... todo mês alguém publica isso.... e nada acontece, nunca!
michel.tecinfo escreveu:Só noa quis criar um topico para isto, nao sei se viu a data mas é noticia deste mes.
michel.tecinfo escreveu:Só noa quis criar um topico para isto, nao sei se viu a data mas é noticia deste mes.
Abib escreveu:A notícia é recente, o deferimento foi dado em Junho ( http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlado ... &txtChave= ) e ele se refere a tornar uniforme a forma de cobrança da taxa de importação que deve ser regulada pelo DECRETO-LEI N.º 1.804/1980, mas que ainda insistem em adotar "a tese de que a Portaria n° 156/99, do Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa n° 096/99, da Secretaria da Receita Federal, que extrapolaram os limites do poder regulamentar ao limitar o valor de isenção a US$50.00 e exigir que remetente e destinatário sejam pessoa física."
Resumindo, foi proposto "a uniformização da tese para fixar que: (a) a Portaria MF n° 156/99 e a Instrução Normativa SRF n° 96/99 extrapolaram os limites do poder regulamentar, criando restrições que ferem norma hierarquicamente superior, a saber, o Decreto-Lei n° 1.804/80; e (b) a isenção do imposto de importação, incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional, é de cem dólares norte-americanos, quando o destinatário seja pessoa física, sem restrição quanto ao remetente."
Porém, pelo pouco que conheço, aparentemente isso valerá apenas para os estados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, e jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Mas imagino que para isso acontecer de fato nestes 3 estados, todos terão que abrir processo para defender esta uniformização.