Compras acima de 1kg e mais fácil ser taxada?
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Vou deixar aqui um esclarecimento sobre encomendas internacionais e peso, isso foi passado pela ouvidoria da Receita Federal.
Todas as pequenas encomendas internacionais, assim consideradas aquelas até 2 (dois) kg, conhecidas por petit paquet (“pequenas encomendas”), recebem o tratamento aduaneiro no Paraná, quando de sua entrada no país.
Tais encomendas são as de custo mais baixo, tem menor rastreabilidade, possuem prazo maior de entrega e são as mais utilizadas pelos comerciantes, especialmente em vendas pela internet, em razão de seu menor custo. As mesmas encomendas poderiam ser remetidas, por exemplo, na modalidade E.M.S. (Express Mail Service), mais cara, melhor rastreável e mais rápida.
O tratamento aduaneiro, em regra, destas encomendas é feito em período não superior a 30 (trinta) dias, inclusive quando tributadas, após sua apresentação à Receita Federal pelos Correios.
Exceções a este prazo estão relacionadas a eventuais tratamentos adicionais, por exemplo, quando a encomenda necessita ser examinada por outros órgãos, como ANVISA, VIGIAGRO, Ministério do Exército, ou encomenda que pelo seu valor (acima de US$ 500,00) não possa ser tributada de forma simplificada, conjunto de situações que representa uma minoria.
O Decreto nº 1789/96 que disciplina o intercâmbio de remessas postais internacionais e seu controle aduaneiro informa em seu artigo 25, inciso XIII, que cabe à Administração Postal [leia-se Correios] o “atendimento de reclamações e de pedidos de informações formulados pelo remetente ou destinatário salvo se disserem respeito a lançamento de tributo”.
Assim, problemas relativos à localização ou falta de movimentação da encomenda, deverão ser tratados junto aos CORREIOS no Paraná no e-mail http://www.correios.com.br/servicos/falecomoscorreios/default.cfm
Se a encomenda já estiver tributada e a questão relacionar-se ao valor tributado, ou mesmo informação genérica sobre tributo, o assunto deverá ser tratado junto à RECEITA FEDERAL no Paraná no telefone: 41 3332-4108 ou pelo e-mail petit.paquet@receita.fazenda.gov.br.
Quando necessário, não hesite em dispor desta Ouvidoria para tratar de outros assuntos relacionados ao Ministério da Fazenda. Estamos aqui para garantir o direito de manifestação da sociedade sobre os serviços que lhe prestamos.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
Todas as pequenas encomendas internacionais, assim consideradas aquelas até 2 (dois) kg, conhecidas por petit paquet (“pequenas encomendas”), recebem o tratamento aduaneiro no Paraná, quando de sua entrada no país.
Tais encomendas são as de custo mais baixo, tem menor rastreabilidade, possuem prazo maior de entrega e são as mais utilizadas pelos comerciantes, especialmente em vendas pela internet, em razão de seu menor custo. As mesmas encomendas poderiam ser remetidas, por exemplo, na modalidade E.M.S. (Express Mail Service), mais cara, melhor rastreável e mais rápida.
O tratamento aduaneiro, em regra, destas encomendas é feito em período não superior a 30 (trinta) dias, inclusive quando tributadas, após sua apresentação à Receita Federal pelos Correios.
Exceções a este prazo estão relacionadas a eventuais tratamentos adicionais, por exemplo, quando a encomenda necessita ser examinada por outros órgãos, como ANVISA, VIGIAGRO, Ministério do Exército, ou encomenda que pelo seu valor (acima de US$ 500,00) não possa ser tributada de forma simplificada, conjunto de situações que representa uma minoria.
O Decreto nº 1789/96 que disciplina o intercâmbio de remessas postais internacionais e seu controle aduaneiro informa em seu artigo 25, inciso XIII, que cabe à Administração Postal [leia-se Correios] o “atendimento de reclamações e de pedidos de informações formulados pelo remetente ou destinatário salvo se disserem respeito a lançamento de tributo”.
Assim, problemas relativos à localização ou falta de movimentação da encomenda, deverão ser tratados junto aos CORREIOS no Paraná no e-mail http://www.correios.com.br/servicos/falecomoscorreios/default.cfm
Se a encomenda já estiver tributada e a questão relacionar-se ao valor tributado, ou mesmo informação genérica sobre tributo, o assunto deverá ser tratado junto à RECEITA FEDERAL no Paraná no telefone: 41 3332-4108 ou pelo e-mail petit.paquet@receita.fazenda.gov.br.
Quando necessário, não hesite em dispor desta Ouvidoria para tratar de outros assuntos relacionados ao Ministério da Fazenda. Estamos aqui para garantir o direito de manifestação da sociedade sobre os serviços que lhe prestamos.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
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A informação procede, todas as minhas encomendas que desembarcaram no Paraná foram isentas. No Rio de Janeiro também é tranquilo, agora São Paulo amigo, esquece; Ja tive encomenda de 20 e poucos dolares taxada em mais de 100 por cento.
Com relação ao EMS, é mais comum de ser taxado, isso por causa de uma logica simples: Se voce pediu para enviar de forma rapida e segura, é porque esta esperando alguma coisa de valor consideravel, então as atenções são voltadas mais para esse tipo de encomenda.
Dica: Nunca peça para declararem valor muito abaixo, os fiscais consideram uma afronta a inteligencia deles e vão taxar sem dó.
Com relação ao EMS, é mais comum de ser taxado, isso por causa de uma logica simples: Se voce pediu para enviar de forma rapida e segura, é porque esta esperando alguma coisa de valor consideravel, então as atenções são voltadas mais para esse tipo de encomenda.
Dica: Nunca peça para declararem valor muito abaixo, os fiscais consideram uma afronta a inteligencia deles e vão taxar sem dó.